A maioria dos problemas que aparecem durante a execução de uma obra viária contratada pela prefeitura não nasceu no canteiro. Nasceu no edital. Nasceu no projeto básico incompleto, na planilha orçamentária mal referenciada, na especificação técnica genérica demais para orientar qualquer empresa séria a apresentar uma proposta coerente. Quando esses problemas chegam à obra, o contrato já está assinado, o prazo está correndo e as opções de correção são caras, demoradas ou juridicamente complicadas.
Este artigo é um guia prático para gestores municipais, secretários de obras, assessores jurídicos e técnicos da prefeitura que precisam entender o que é necessário para estruturar corretamente uma licitação de obra viária, quais são os erros mais comuns e como a Nova Lei de Licitações alterou as regras do jogo.
O que precisa existir antes de abrir qualquer edital de obra viária
A Lei 14.133 de 2021, que substituiu a antiga Lei 8.666 e se tornou obrigatória para todos os entes públicos, é muito clara em um ponto que era frequentemente ignorado na prática da administração municipal: nenhuma licitação de obra ou serviço de engenharia pode ser iniciada sem que o projeto básico esteja concluído e aprovado.
Projeto básico não é um croqui. Não é um conjunto de fotos mostrando o estado atual da rua ou da rodovia. Não é uma memória de cálculo de volume de asfalto feita por aproximação. Projeto básico é um conjunto de documentos técnicos que descrevem a obra com precisão suficiente para que qualquer empresa de engenharia habilitada consiga apresentar uma proposta firme e executar o serviço de acordo com o especificado.
Para uma obra viária, o projeto básico precisa conter necessariamente os seguintes elementos: levantamento topográfico da área de intervenção, com planta planimétrica e perfil longitudinal; estudo geotécnico do solo, com sondagens e ensaios de laboratório suficientes para dimensionar a estrutura do pavimento; projeto geométrico da via, com largura de faixa, raios de curva, superelevação e greide definidos; projeto de pavimentação, com espessura e especificação de cada camada da estrutura, desde o subleito até o revestimento; projeto de drenagem, com dimensionamento de sarjetas, bocas de lobo, galerias e bueiros; memorial descritivo explicando as soluções adotadas; planilha orçamentária detalhada, com composição unitária de cada serviço; e cronograma físico-financeiro da obra.
Cada um desses documentos tem uma função específica. O levantamento topográfico define exatamente o que precisa ser executado. O estudo geotécnico garante que a estrutura do pavimento foi dimensionada para o solo real do local, não para um solo hipotético. O projeto de pavimentação define os materiais e as espessuras que vão ser contratados e cobrados. A planilha orçamentária é a base para verificar se a proposta vencedora está compatível com o mercado e para fiscalizar o avanço físico da obra.
Abrir uma licitação de obra viária sem qualquer um desses documentos é abrir a porta para todos os problemas que aparecem durante a execução: aditivos de prazo, aditivos de valor, serviços não previstos que precisam ser cobertos por crédito adicional e, na pior hipótese, obras paralisadas porque o contrato não tem amparo legal para cobrir o que a realidade do terreno exige.
A planilha orçamentária e as tabelas de referência
A Lei 14.133 exige que o orçamento estimado da obra seja elaborado com base em preços de referência oficiais, obtidos de pesquisa de mercado ou de sistemas de custos reconhecidos pela administração pública. Para obras de infraestrutura viária, as principais referências são o SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, para serviços de construção civil em geral, e o SICRO, Sistema de Custos Referenciais de Obras, para obras rodoviárias, que é mantido pelo DNIT e é a referência mais adequada para pavimentação, terraplenagem e obras de arte em rodovias.
Usar o SICRO como referência não significa copiar os preços da tabela e inserir diretamente na planilha. Significa usar as composições unitárias do sistema como base para montar o orçamento da obra específica, ajustando os coeficientes de produtividade e os encargos quando as condições locais justificarem diferença em relação ao padrão nacional.
Um erro frequente em prefeituras menores é usar planilhas orçamentárias genéricas utilizadas em obras anteriores, sem verificar se os preços ainda são compatíveis com o mercado atual. Insumos de construção civil têm variação de preço significativa ao longo do tempo, especialmente o ligante asfáltico, cujo preço está atrelado ao petróleo e pode oscilar consideravelmente entre um processo licitatório e outro.
Quando o orçamento está desatualizado ou mal referenciado, duas situações problemáticas podem ocorrer. Na primeira, o preço estimado está acima do mercado e as propostas recebidas ficam muito abaixo do orçamento, gerando desconfiança sobre a qualidade do que será entregue. Na segunda, e mais grave, o preço estimado está abaixo do mercado e nenhuma empresa séria consegue apresentar proposta dentro do orçamento disponível, o que inviabiliza a licitação ou atrai empresas que vão tentar compensar a margem insuficiente com redução de qualidade na execução.
Os critérios de habilitação técnica e o que a lei exige
A habilitação técnica é o conjunto de requisitos que uma empresa precisa demonstrar para ser considerada apta a executar a obra licitada. É onde a prefeitura define o perfil mínimo de empresa que pode participar do processo.
Para obras de pavimentação e infraestrutura viária, os critérios de habilitação técnica mais relevantes são o registro no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, tanto da empresa quanto do responsável técnico pela obra; a apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove experiência anterior na execução de obra de características semelhantes; e a demonstração de capacidade econômica e financeira, que inclui índices contábeis e garantia de proposta ou de execução.
A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças importantes na forma de tratar a habilitação. O regime preferencial passou a ser o da habilitação ao final do processo, onde apenas o primeiro colocado precisa apresentar os documentos de habilitação, o que reduz a burocracia para os demais participantes e tende a aumentar a competição no certame.
Um cuidado importante na definição dos critérios de habilitação é calibrar as exigências ao porte real da obra. Exigências muito restritivas, como atestado de experiência em obras com valor superior a 80% do orçamento estimado, podem ser questionadas juridicamente como restritivas à competição e inviabilizar o processo. Exigências muito permissivas podem resultar na contratação de empresa sem estrutura para executar a obra no prazo e com a qualidade especificada.
As modalidades licitatórias aplicáveis a obras viárias
Com a Nova Lei de Licitações, as modalidades disponíveis para contratação de obras e serviços de engenharia são a concorrência, o pregão, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo. Para obras viárias, as modalidades mais utilizadas são a concorrência, para obras de maior valor e complexidade, e o pregão eletrônico, que passou a ser admitido para serviços de engenharia comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
A lei também mantém a possibilidade de dispensa de licitação para obras de pequeno valor. Os limites atualizados pela legislação permitem dispensas para obras até determinado patamar, que deve ser verificado na regulamentação vigente no momento da contratação, uma vez que esses valores são periodicamente reajustados.
O regime de execução contratual mais comum para obras viárias continua sendo a empreitada por preço unitário, onde cada item de serviço é cotado e pago por unidade de medida executada e medida. Esse regime é o mais adequado para obras onde o volume exato de serviços pode variar em relação ao projeto, como é frequente em obras de terraplenagem e drenagem onde o levantamento topográfico pode não ter capturado toda a variabilidade do terreno.
O Compliance como garantia adicional para o gestor público
Um aspecto que ganhou relevância crescente nas contratações públicas é a avaliação da integridade e do programa de conformidade da empresa contratada. Escândalos de superfaturamento, cartéis em licitações e corrupção no setor de obras públicas deixaram um legado de desconfiança e de controles mais rígidos por parte dos órgãos de controle interno e externo.
Empresas que possuem programa de Compliance estruturado, com Código de Ética formal, canal de denúncias, treinamentos periódicos e auditoria interna, oferecem ao gestor público uma camada adicional de segurança. Elas assumem um compromisso institucional com a integridade que vai além do que o contrato exige e que reduz o risco de que práticas irregulares contaminem a execução da obra.
A AGRIMAT opera com programa de Compliance desde 2016, com Código de Ética que se aplica a colaboradores, fornecedores e parceiros. Essa estrutura é parte do que oferecemos a prefeituras e órgãos estaduais que nos contratam: a segurança de que a obra vai ser executada com integridade técnica e administrativa do início ao fim.
O que fiscalizar durante a execução
Uma licitação bem estruturada não termina na assinatura do contrato. Ela se completa na fiscalização efetiva da execução. E para isso, o fiscal de obra da prefeitura precisa ter competência técnica para verificar se o que está sendo executado corresponde ao que foi contratado.
Os pontos críticos de fiscalização em obras viárias incluem o controle de compactação de terraplenagem, com verificação dos ensaios de campo; o controle tecnológico do pavimento, com acompanhamento da temperatura de aplicação do asfalto, da viscosidade do ligante e das espessuras de cada camada; a verificação das cotas de drenagem, garantindo que sarjetas, bocas de lobo e bueiros estão sendo executados nas cotas e dimensões do projeto; e o acompanhamento das medições mensais, verificando se o volume de serviço medido corresponde ao que foi efetivamente executado.
Prefeituras que não têm técnico qualificado para fiscalizar obras viárias podem contratar serviço de fiscalização e supervisão junto a empresa especializada, o que é expressamente permitido pela legislação e é muito mais barato do que descobrir depois da obra concluída que o que foi entregue não corresponde ao que foi pago.
Se a sua prefeitura está planejando um processo licitatório para obra viária e tem dúvidas sobre as especificações técnicas, os critérios de habilitação ou a compatibilidade do orçamento com o mercado, a equipe técnica e comercial da AGRIMAT está disponível para orientação. Atendemos municípios e órgãos estaduais de Mato Grosso com experiência de mais de 50 anos em contratações públicas de infraestrutura.









